Guia · atualizado a 11 de julho de 2026
Portugal foi dos primeiros paises da Europa a por um codigo QR em cada fatura, e por isso tem hoje o parque instalado mais maduro do continente. Toda a gente o le com o telemovel para comunicar a fatura a AT. Quase ninguem faz a verificacao que vem ANTES, e e gratis: comparar o que o QR declara com o que esta impresso.
O codigo QR e obrigatorio desde 1 de janeiro de 2022 em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos por software certificado pela AT. O ATCUD, o codigo unico de documento, e obrigatorio desde 1 de janeiro de 2023 e deve constar em todas as paginas, imediatamente acima do QR quando este existir.
Quase toda a informacao disponivel esta escrita do lado de quem emite. Mas ha uma consequencia direta para quem recebe: uma fatura sem QR conforme pode impedir a deducao do IVA, alem das coimas que recaem sobre o emitente, entre 200 e 1.000 euros por documento. Quem trata de contas a pagar tem, portanto, uma razao financeira propria para verificar antes de lancar a fatura.
E nao e uma opiniao: e uma diferenca tecnica. O QR do Verifactu espanhol e uma ligacao a sede da Agencia Tributaria com quatro dados. O portugues NAO e uma ligacao: leva a fatura inteira la dentro, separada por asteriscos, com NIF de quem emite e de quem recebe, data, numero, ATCUD, bases, impostos e total. Isso permite verificar as contas DENTRO do proprio codigo, sem documento e sem ligacao a Internet. Se a soma nao bater certo dentro do QR, o QR esta mal, e isso nenhum leitor de telemovel deteta.
Que o NIF, o numero, a data e o total que o QR declara aparecem no documento; e, no caso portugues, que as duas identidades da especificacao da AT batem certo: impostos mais imposto do selo igual a N, e bases mais nao sujeito mais N igual a O. Os tres espacos fiscais, Continente, Acores e Madeira, sao somados em separado, como manda a especificacao. Pode faze-lo com uma fatura ou com trinta de uma vez; nesse caso saem numa folha com as que nao batem certo em primeiro lugar, porque o que interessa saber antes de pagar e quais NAO pagar ainda.
O Orcamento do Estado para 2026, aprovado a 27 de novembro de 2025, voltou a adiar a assinatura eletronica qualificada. Durante todo o ano de 2026 as faturas em PDF continuam a valer como faturas eletronicas sem assinatura, desde que respeitem software certificado, ATCUD e QR. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser exigida assinatura ou selo eletronico qualificado.
Nao consultamos a AT: nao dizemos se a fatura consta nos registos da Autoridade Tributaria. Isso faz-se no e-fatura, com as suas credenciais, e e outra coisa. E nao somos um programa de faturacao certificado: lemos, nao emitimos. O que fazemos e a verificacao anterior, a que ninguem faz, e que e gratis.
O ATCUD sim, em todas. O codigo QR pode constar apenas na primeira ou na ultima pagina do documento.
Nao necessariamente. Empresas com volume de negocios ate 50 mil euros podem emitir faturas manuais, que tem regras proprias, e uma fatura anterior a 2022 nao tinha de o levar. O que nao e normal e uma fatura recente de software certificado sem QR.
Nao. Processa-se e apaga-se. E esta ferramenta nao usa inteligencia artificial: o QR e texto com campos e os valores estao no documento, por isso e exata, gratuita e instantanea.